- 1 -A apreensão, a penhora e o arresto envolvem a proibição de o veículo circular.
- 2 -A circulação do veículo com infração da proibição legal sujeita o depositário às sanções aplicáveis ao crime de desobediência qualificada.
Artigo 22.º
Vigente desde: 16/08/2019