- 1 -Não obsta ao registo de propriedade de veículo comprado ou vendido por menor a falta de prova documental do consentimento do seu representante legal, se o outro contraente declarar no requerimento apresentado que, apesar dessa circunstância, pretende que o registo seja lavrado.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 26.º — Falta de prova documental do consentimento de terceiro
Vigente desde: 16/08/2019