- 1 -A alteração do nome ou firma, bem como a mudança de residência ou sede, são registadas em conformidade com o pedido do interessado.
- 2 -A prova dos factos referidos nos números anteriores é feita por acesso às bases de dados da titularidade do IRN, I. P., por documento apresentado pelos interessados, ou por declaração, nos casos em que aquela prova não seja possível.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A alteração de morada pode ser requerida em simultâneo com o pedido de alteração de morada no âmbito do cartão de cidadão.
Artigo 29.º — Documento para registo de alteração de nome, firma, residência ou sede
Vigente desde: 16/08/2019