- 1 -A afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada autónoma ou oficiosamente na dependência do registo do direito do locador.
- 2 -A extinção da afetação do veículo ao regime previsto no número anterior determina o cancelamento do registo do facto.
Artigo 46.º-A — Registo de afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
Vigente desde: 16/08/2019