- 1 -Os requerimentos destinados a obter a passagem de certidões ou documentos análogos, quando não isentos, devem ser acompanhados, a título de preparo, da importância equivalente aos correspondentes encargos.
- 2 -Os pedidos não acompanhados da totalidade do montante devido a título de preparo são rejeitados.
Artigo 57.º — Preparo
Vigente desde: 16/08/2019