As referências feitas ao Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de dezembro, na Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, passam a considerar-se feitas ao presente decreto-lei.
As referências feitas ao Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de dezembro, na Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, passam a considerar-se feitas ao presente decreto-lei.