- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os artigos 1.º a 4.º do presente decreto-lei produzem efeitos a 14 de fevereiro e cessam a sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 28 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 29 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948688
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/06/2026