- 1 -Compele à Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Aplicações planear e executar os trabalhos de concepção e implementação de sistemas de informação, devendo para isso utilizar as metodologias mais adequadas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Aplicações funciona por equipas de projectos sempre que a natureza dos trabalhos o aconselhar.
- 3 -A Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Aplicações compreende ainda a Divisão de Gestão de Projectos.
Artigo 12.º — (Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Aplicações)
Vigente desde: 21/02/1983