São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 154/70, de 11 à Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 34/72, de 31 de Janeiro;
- c)Os artigos 77.º a 83.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça
(ver documento original)