A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
- c)Mapas modelos n.os 6, 7, 7-A, 7-B, 7-C, 7-D e 7-E das reintegrações e amortizações contabilizadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 15 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.