- 1 -Poderão ser emitidas obrigações em qualquer das modalidades admitidas por lei, mediante deliberação dos accionistas ou do conselho de administração.
- 2 -Às obrigações emitidas pela sociedade aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 8.º
Artigo 11.º
Vigente desde: 02/08/1996