O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 9 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO N.º 1
Carreira de guarda florestal
(ver tabela no documento original)