- 1 -Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo anterior.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 100.º — Notificação da minuta do contrato
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