Artigo 101.º
Aceitação da minuta do contrato
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, ou nos dois dias subsequentes no caso dos procedimentos de ajuste direto ou consulta prévia.