Artigo 125.º
Adjudicação no caso de apresentação de uma única proposta
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quando tenha sido apresentada uma única proposta, compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos sobre a mesma e submeter o projeto da decisão de adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar.
- 2 -No caso previsto no número anterior, não há lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta.