- 1 -Quando a entidade adjudicante pretenda publicitar o concurso público no Jornal Oficial da União Europeia deve fazê-lo através de um anúncio contendo as menções previstas na parte C do anexo v da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
- 2 -No caso de se tratar de um contrato de concessão de obras públicas, independentemente do preço base fixado no caderno de encargos, deve ser sempre publicado no Jornal Oficial da União Europeia um anúncio do concurso público, contendo a informação constante do anexo v da Diretiva n.º 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
- 3 -Quando o contrato a celebrar diga direta e principalmente respeito a uma ou a várias das atividades exercidas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 7.º, o anúncio a publicar no Jornal Oficial da União Europeia deve conter a informação constante do anexo xi da Diretiva n.º 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Deve ser junto ao processo de concurso documento comprovativo da data do envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
- 6 -A publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia não dispensa a publicação do anúncio referido no n.º 1 do artigo anterior.
- 7 -O envio para publicação dos anúncios referidos no número anterior deve ocorrer em simultâneo.
- 8 -(Revogado.)
Artigo 131.º — Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
Versão 2Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/2025
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Referências (2)
Referenciado por (10)
- Artigo 197.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 208.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 276.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017
- Artigo 245.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017