Artigo 141.º
Indicações relativas ao leilão eletrónico
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão eletrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º:
- a)Os atributos das propostas objeto do leilão eletrónico;
- b)As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objeto do leilão eletrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações;
- c)Outras regras de funcionamento do leilão eletrónico;
- d)As informações relativas ao dispositivo eletrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.