Artigo 142.º
Convite
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão eletrónico.
- 2 -O convite previsto no número anterior deve indicar:
- a)A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado;
- b)A data e a hora de início do leilão;
- c)O modo de encerramento do leilão.