O prazo da obrigação de manutenção das propostas é de 10 dias, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Artigo 159.º — Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Versão 2Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025
Original