Artigo 161.º
Prazo para a apresentação dos documentos de habilitação
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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Sem prejuízo de o programa do procedimento poder fixar um prazo inferior, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no prazo de dois dias a contar da data da notificação da adjudicação.