Artigo 161.º
Prazo para a apresentação dos documentos de habilitação
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo de o programa do procedimento poder fixar um prazo inferior, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no prazo de dois dias a contar da data da notificação da adjudicação.