Artigo 162.º
Regime
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O concurso limitado por prévia qualificação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
- 2 -Ao concurso limitado por prévia qualificação não é aplicável o disposto nos artigos 149.º a 161.º