Artigo 202.º
Negociação e apresentação das versões finais das propostas
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
À negociação e à apresentação das versões finais integrais das propostas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 118.º e nos artigos 119.º a 121.º