Artigo 204.º
Regime
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O procedimento de diálogo concorrencial rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
- 2 -No procedimento de diálogo concorrencial, a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão eletrónico nem adotar uma fase de negociações.