Artigo 216.º
Notificação da conclusão do diálogo
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas da decisão tomada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, remetendo-lhes o relatório.