Artigo 218.º
Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 40 dias a contar da data do envio do convite.