Artigo 254.º
Caução
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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- 1 -A entidade adjudicante pode exigir a cada adjudicatário a prestação de uma caução destinada a garantir o exato e pontual cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -À caução referida no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 90.º e 91.º