Artigo 262.º
Âmbito subjetivo das centrais de compras
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São abrangidas pela contratação centralizada a efetuar por cada central de compras as entidades previstas no diploma que regula o seu funcionamento.
- 2 -As entidades não abrangidas pela contratação centralizada a efetuar por uma determinada central de compras podem dela beneficiar, para a aquisição da totalidade ou de apenas algumas categorias de obras, de bens móveis ou de serviços, nos termos previstos no diploma que regula o funcionamento da mesma.