Artigo 264.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo o que não se encontrar especificamente regulado no presente capítulo, aos contratos públicos de aprovisionamento, bem como aos contratos celebrados ao seu abrigo, é aplicável o disposto nos capítulos i e ii do título v.