Artigo 269.º
Decisões impugnáveis
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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- 1 -São suscetíveis de impugnação administrativa quaisquer decisões administrativas ou outras àquelas equiparadas proferidas no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público.
- 2 -As peças do procedimento são também suscetíveis de impugnação administrativa.