Artigo 269.º
Decisões impugnáveis
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São suscetíveis de impugnação administrativa quaisquer decisões administrativas ou outras àquelas equiparadas proferidas no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público.
- 2 -As peças do procedimento são também suscetíveis de impugnação administrativa.