Artigo 278.º
Utilização do contrato administrativo
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na prossecução das suas atribuições ou dos seus fins, os contraentes públicos podem celebrar quaisquer contratos administrativos, salvo se outra coisa resultar da lei ou da natureza das relações a estabelecer.