Artigo 286.º
Princípios fundamentais
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O contrato constitui, para o contraente público e para o cocontratante, situações subjetivas ativas e passivas que devem ser exercidas e cumpridas de boa-fé e em conformidade com os ditames do interesse público, nos termos da lei.