Artigo 299.º-A
Vencimento das obrigações pecuniárias
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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- 1 -São nulas as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a cláusula tem-se por não escrita e a obrigação considera-se vencida de acordo com as regras do artigo anterior.