Artigo 301.º
Prémios por cumprimento antecipado
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Salvo quando a natureza do contrato ou a lei não o permitam, o contraente público pode atribuir ao cocontratante prémios por cumprimento antecipado das prestações objeto do contrato.
- 2 -A possibilidade de atribuição de prémios a que se refere o número anterior, as condições da sua atribuição e o respetivo valor devem constar do contrato.