Artigo 301.º
Prémios por cumprimento antecipado
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- 1 -Salvo quando a natureza do contrato ou a lei não o permitam, o contraente público pode atribuir ao cocontratante prémios por cumprimento antecipado das prestações objeto do contrato.
- 2 -A possibilidade de atribuição de prémios a que se refere o número anterior, as condições da sua atribuição e o respetivo valor devem constar do contrato.