Artigo 306.º
Fiscalização do modo de execução dos projetos de investigação e desenvolvimento
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime da fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento é objeto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.