Artigo 306.º
Fiscalização do modo de execução dos projetos de investigação e desenvolvimento
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
O regime da fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento é objeto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.