Artigo 311.º
Modificação objetiva do contrato
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O contrato pode ser modificado com os fundamentos previstos no artigo seguinte:
- a)Por acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene do que a do contrato;
- b)Por decisão judicial ou arbitral.
- 2 -O contrato pode ainda ser modificado por ato administrativo do contraente público quando o fundamento invocado sejam razões de interesse público.