Artigo 312.º
Fundamentos
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
O contrato pode ser modificado com fundamento nas condições nele previstas e ainda com os seguintes fundamentos:
- a)Quando as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato;
- b)Por razões de interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes.