Artigo 316.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na falta de estipulação contratual ou quando outra coisa não resultar da natureza do contrato, são admitidas a cessão da posição contratual e a subcontratação, nos termos do disposto nos artigos seguintes.