Artigo 323.º
Alterações societárias
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos casos em que o cocontratante deva constituir-se sob a forma de sociedade, o contrato pode sujeitar a autorização do contraente público qualquer alteração do contrato constitutivo da sociedade, bem como a alienação ou oneração das participações no respetivo capital social.