Artigo 324.º
Cessão da posição contratual pelo contraente público
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A cessão da posição contratual pelo contraente público só pode ser recusada pelo cocontratante quando haja fundado receio de que a cessão envolva um aumento do risco de incumprimento das obrigações emergentes do contrato pelo potencial cessionário ou a diminuição das garantias do cocontratante.