Artigo 324.º
Cessão da posição contratual pelo contraente público
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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A cessão da posição contratual pelo contraente público só pode ser recusada pelo cocontratante quando haja fundado receio de que a cessão envolva um aumento do risco de incumprimento das obrigações emergentes do contrato pelo potencial cessionário ou a diminuição das garantias do cocontratante.