- 1 -Os contratos com objeto passível de ato administrativo extinguem-se por força da verificação dos factos determinantes da caducidade dos atos administrativos que aqueles substituem.
- 2 -Os contratos pelos quais o contraente público se vincula a praticar, ou não praticar, um ato administrativo com certo conteúdo extinguem-se por força da alteração ou da impossibilidade superveniente de concretização dos pressupostos que ditariam o exercício da discricionariedade administrativa no sentido convencionado.
Artigo 337.º — Causas específicas de caducidade
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