Artigo 349.º
Meios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na falta de estipulação contratual, cabe ao empreiteiro disponibilizar e fornecer todos os meios necessários para a realização da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo, nomeadamente, os materiais e os meios humanos, técnicos e equipamentos.