Artigo 349.º
Meios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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Na falta de estipulação contratual, cabe ao empreiteiro disponibilizar e fornecer todos os meios necessários para a realização da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo, nomeadamente, os materiais e os meios humanos, técnicos e equipamentos.