Artigo 357.º
Plano final de consignação
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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- 1 -O contrato pode prever a elaboração pelo dono da obra de um plano final de consignação que densifique e concretiza o plano inicialmente apresentado para efeitos de elaboração da proposta.
- 2 -(Revogado.)