Artigo 409.º
Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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- 1 -As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a conceção e execução de obras públicas ou a gestão de serviços públicos.
- 2 -Mediante estipulação contratual, o concessionário pode exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade:
- a)Expropriação por utilidade pública;
- b)Utilização, proteção e gestão das infraestruturas afetas ao serviço público;
- c)Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer atividade nos terrenos, edificações e outras infraestruturas que lhe estejam afetas.