Artigo 429.º
Princípios gerais e regime especial
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na exploração de uma atividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
- a)Continuidade e regularidade;
- b)Igualdade;
- c)Adaptação às necessidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Código, o regime das concessões de serviços públicos, designadamente o de concessões portuárias, é definido em legislação especial.